A assinatura digital substitui o reconhecimento de firma?

"A assinatura digital substitui o reconhecimento de firma?" Primeiramente, se você está lendo esse conteúdo, já deve saber alguns dos benefícios da assinatura digital, mas ainda tem dúvidas sobre a validade jurídica desse método, incluindo a substituição do reconhecimento de firma em cartório.

Deixa com a gente!

Ao terminar essa leitura, você saberá tudo o que precisa para, enfim, iniciar a utilização da assinatura digital em seus processos e dar adeus à papelada. Confira o que vamos abordar por aqui:

  1. A assinatura digital e a cultura do carimbo
  2. Fraudes e insegurança
  3. Como funciona o reconhecimento de firma hoje
  4. A assinatura digital substitui o reconhecimento de firma?
  5. Legislações sobre o reconhecimento de firma e assinatura digital
  6. 3 motivos que tornam a assinatura digital uma escolha segura

Antes de mais nada, é interessante compreender o que leva muitas pessoas a desacreditarem da validade jurídica dos meios digitais para assinar documentos. Entre tantos motivos, podemos destacar dois principais: cultura do carimbo e falta de informação.

Leia também: Como enviar documento em PDF para assinatura?

A assinatura digital e a cultura do carimbo

Sim, o Brasil é tomado por uma cultura habituada com selos, carimbos e protocolos que ainda lota tabelionatos. Mesmo atualmente, com a possibilidade de usar a assinatura digital que, em alguns minutos, tem sua autoria homologada, obtendo a mesma validade jurídica de um documento assinado à caneta. 

Da mesma forma, quando paramos para analisar esse cenário e os motivos que levam as pessoas a optarem por esperar horas em filas ao invés de utilizar meios tecnológicos e mais rápidos, a falta de informação nos responde.

A princípio, muitos ainda não têm o conhecimento necessário para depositar confiança na assinatura digital. Isso pelas dúvidas relacionadas a vários aspectos: validade jurídica, segurança de dados, fraudes e muitas outras inseguranças.

BAIXE GRATUITAMENTE: Mais de 45 modelos de contratos

Fraudes e insegurança

No entanto, em uma breve análise lógica, é possível concluir que fraudes, erros e perdas de informação são mais frequentes nos casos de documentos físicos. Isso porque eles estão suscetíveis à falhas humanas, extravios, modificações, acessos indevidos, entre outros fatores que colocam em risco a integridade de acordos, termos e contratos.

Contudo, é por isso que grandes empresas estão deixando para trás a cultura do carimbo, depositando – com razão – a sua confiança em meios tecnológicos. E, além disso, comprovadamente seguros para gerir documentos importantes.

Além da segurança, a agilidade em assinar documentos de forma digital soma mais benefícios, quando comparamos ao método tradicional de elaborar documentos, imprimir, enviar fisicamente para os signatários, receber de volta, armazenar em arquivos e zelar pela integridade a todo instante.

Documentos físicos estão mais propensos a erros humanos, fraudes e modificações. Utilizar a assinatura digital evita estes e outros problemas com os documentos e contratos.
 

Como funciona o reconhecimento de firma hoje

De antemão, dois tipos de reconhecimento de firma existem atualmente: por autenticidade e por semelhança.

Enquanto no primeiro o signatário comprova pessoalmente que é o dono da assinatura, firmando-a diante do tabelião, no segundo, o notário verifica a autoria do documento com os registros arquivados em seu banco de dados.

Devido a essa maior rigidez, o reconhecimento por autenticidade costumava ser exigido em documentos migratórios ou compra/venda de bens.

Embora muita coisa tenha mudado no começo do século XXI, como a regulamentação Legal da assinatura eletrônica em 2001, ainda hoje, mais de 20 anos depois, existe resistência na adesão das assinaturas eletrônica e digital.

Validade Jurídica da assinatura digital

Tanto a assinatura digital quanto a assinatura eletrônica têm validade jurídica e são amparadas pela MP 2.200-2/2001 que, entre outras coisas, diz respeito à garantia da autenticidade, da integridade e da validade jurídica de documentos em forma eletrônica.

Já o órgão responsável por regular essa medida é o ICP Brasil – Estrutura de Chaves Públicas Brasileira, que é uma cadeia hierárquica de confiança e que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão.

Se você quer saber mais sobre a validade jurídica da assinatura digital e entender como se dá a segurança de todo o processo, baixe já o nosso Guia de Validade Jurídica!

Afinal, a assinatura digital substitui o reconhecimento de firma?

Sim, a assinatura digital, com o uso do certificado digital, tem a mesma validade jurídica que a assinatura à caneta para 95% das transações nacionais, independentemente de esta última trazer ou não o carimbo de um cartório.

A única exceção ainda fica por conta da compra/venda de imóveis, que exige escritura pública e da transferência de proprietário para um imóvel usado.

No mais, documentos de locação, contratos de prestação de serviços, aditamentos, atestados médicos, prontuários, declarações e tantos outros tipos de documentos podem ser assinados e autenticados em poucos segundos.

Com apenas alguns cliques, os participantes de um contrato – mesmo que em áreas geográficas diferentes – assinam documentos e renovam contratos à distância. Isso tudo com segurança, comodidade e validade jurídica!

Para saber mais sobre as diferenças jurídicas entre assinatura eletrônica e digital, leia este artigo! Essa leitura vai esclarecer tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

Agora, acompanhe uma breve retrospectiva sobre o tema:

modelo de contrato
Afinal, a assinatura digital substitui o reconhecimento de firma? Essa leitura vai tirar todas as suas dúvidas.

Legislações sobre reconhecimento de firma e assinatura digital

Em 2006, a Lei nº 11.419 — que criou o Processo Judicial Eletrônico (PJe). A lei dispõe que a partir de então era possível utilizar a assinatura eletrônica com certificado digital para os processos.

Em 2011, a Receita Federal tornou obrigatório o uso de certificado digital para a transmissão da DIPJ, por meio da Instrução Normativa nº 1.149/2011. Um marco para a enxurrada de obrigações fiscais que, ano a ano, passaram a ser feitas apenas de forma eletrônica. Assim, eliminando de vez o papel na relação dos contribuintes com o Fisco.

Em 2013, a mesma Receita Federal também aboliu definitivamente o reconhecimento de firma para qualquer cidadão – de acordo com a Portaria RFB nº 1.880/2013, alterada pela Portaria RFB nº 2.860/2017 . Nesse sentido, bastando a apresentação do documento original ou cópia autenticada com a assinatura feita na hora, exceto em caso de dúvidas quanto à autenticidade.

Cinco anos depois, seguindo o exemplo do Fisco, a Lei nº 13.726/2018 eliminou a exigência de reconhecimento de firma em todos os demais órgãos públicos. Assim, ficou cabendo apenas a confrontação, por parte do agente administrativo, da assinatura do cidadão com a de seu documento ou, estando presente, com a assinatura feita na presença do servidor.

Legislações de 2020

Já em 2020, diante da crise do Covid-19 e distanciamento social, foram divulgadas novas maneiras legais de viabilizar o uso da assinatura digital. A primeira divulgação, realizada em 19 de março, foi do Decreto nº 10.278, da Presidência da República. Em suma, o Decreto faz com que a digitalização de documentos públicos ou privados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais, mediante à assinatura digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

A segunda divulgação, feita em 14 de abril pelo Ministério da Economia, foi da Instrução Normativa nº 79/2020. Diz respeito à participação e votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas. Devendo, assim, as assinaturas dos membros serem feitas com certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil ou qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica.

A terceira divulgação foi da MP 951/2020 que, em 15 de abril, propôs que a emissão dos Certificados Digitais – documento de identificação necessário para emitir a assinatura digital – fossem emitidos a distância. Além disso, desde o dia 24 de abril, as Autoridades de Registro podem emitir certificados digitais por meio de videoconferência.

3 motivos que tornam a assinatura digital uma escolha mais segura

1 – Fraudes na assinatura digital são quase inexistentes

A assinatura digital é autenticada por meio de criptografia. Esse processo é validado com o Certificado Digital. Um documento único e intransferível, gerado a partir de dados pessoais de seu portador. Apenas com o uso do Certificado, a assinatura digital pode ser concluída. Não há assinaturas em símbolos visuais. Tudo é validado com criptografia e hash de segurança, um código alfanumérico que serve como identidade de cada documento.

2 – Apenas os assinantes têm acesso ao contrato

Com a necessidade que o documento físico tem de reconhecer firma, ser enviado por meios de transporte e passar por diversas áreas até ser finalizado, pessoas de fora da celebração podem ter acesso facilmente a informações sigilosas ou mesmo terem poder de alterações indevidas. Com o uso da assinatura digital, nenhum processo manual ocorre. Tudo é feito em ambiente digital e apenas as partes envolvidas têm acesso.

3 – Documentos digitais não precisam ser impressos

Esse fator se assemelha muito ao anterior. No entanto, eliminar a necessidade de assinatura por si só, impacta no pós assinatura, fase em que se destaca o armazenamento de documentos. Ao finalizar a assinatura digital, os documentos assinados ficam armazenados em nuvem, ou seja, em um servidor online, munido de criptografia, como o AWS. Isso garante que, mesmo depois de assinados, os documentos serão acessados apenas por pessoas autorizadas. Além disso, com o armazenamento em nuvem, os documentos ficam bem mais organizados, evitando extravios e perdas, que acontecem frequentemente quando se armazena documentos físicos.

 

Gostou desse conteúdo?

Agora que você já sabe que a assinatura digital confere aos documentos a mesma validade do reconhecimento de firma feito no cartório – no entanto com mais agilidade, assertividade e segurança – está na hora de conhecer um pouco mais sobre a Contraktorsign: a melhor plataforma de assinatura digital do Brasil!

A Contraktorsign – Plataforma de assinatura digital

A Contraktorsign é uma plataforma de assinatura digital ilimitada, que tem como propósito a desburocratização do seu negócio.

Com ela, é possível enviar contratos para assinatura em poucos cliques, com segurança e validade jurídica! Além da assinatura digital, a Contraktorsign também possui planos que possibilitam o monitoramento dos seus contratos. A plataforma possui um plano gratuito (que pode ser ativado somente após o teste gratuito) e os planos Light Starter, com mensalidades a partir de R$26,90! 

Confira todos os planos disponíveis aqui e teste grátis agora mesmo!

Gostou? Compartilhe.
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Usamos cookies para garantir uma melhor experiência para você.
Descontos de arrepiar! Mês do Halloween na ContraktorSign.
Descontos de arrepiar! Mês do Halloween na ContraktorSign.

Ei, não vá embora! 😢

O que acha de enviar o seu primeiro documento para assinatura digital GRATUITAMENTE agora mesmo? Você está a poucos cliques de distância! Experimente!