Assinatura digital tem validade jurídica no Brasil?

Conheça as leis e decretos que garantem validade jurídica para a assinatura digital e que tornam possível o ato de assinar documentos digitalmente no Brasil!

Quando falamos em assinatura digital, há ainda muitas dúvidas acerca da validade jurídica dessa prática. Isso porque o processo de substituição de meios tradicionais, como: cartório, reconhecimento de firma, assinatura a punho, entre outros fatores de segurança, pode ser mais conflituoso para empresas se estas não têm garantia legal para o uso da assinatura ou gestão digital de documentos.

Listamos neste artigo algumas perguntas frequentes e todas as leis e decretos divulgados até os dias de hoje para que sua escolha pelo digital esteja amparada legalmente. Acompanhe: 

Assinar documentos online possui amparo legal no Brasil?

A legislação brasileira permite assinar e gerir documentos digitalmente desde 2001, a partir da ICP-Brasil, órgão criado para viabilizar a emissão dos certificados digitais e regulamentar o uso de assinaturas digitais e eletrônicas. Além disso, o Brasil tem atualizado leis e decretos para facilitar e apoiar empresas e profissionais a digitalizar processos que dependam de documentos.

Validade jurídica da assinatura digital: leis e decretos

Em 2006, a Lei nº 11.419 — que criou o Processo Judicial Eletrônico (PJe). A lei dispõe que a partir de então era possível utilizar a assinatura eletrônica com certificado digital para os processos. 

Em 2011, a Receita Federal tornou obrigatório o uso de certificado digital para a transmissão da DIPJ, por meio da Instrução Normativa nº 1.149/2011. Um marco para a enxurrada de obrigações fiscais que, ano a ano, passaram a ser feitas apenas de forma eletrônica, eliminando de vez o papel na relação dos contribuintes com o Fisco.

Mais tarde, em 2013, a mesma Receita Federal também aboliu definitivamente o reconhecimento de firma para qualquer cidadão – de acordo com a Portaria RFB nº 1.880/2013, alterada pela Portaria RFB nº 2.860/2017 . Bastando a apresentação do documento original ou cópia autenticada com a assinatura feita na hora, exceto em caso de dúvidas quanto à autenticidade.

Cinco anos depois, seguindo o exemplo do Fisco, a Lei nº 13.726/2018 eliminou a exigência de reconhecimento de firma em todos os demais órgãos públicos. Assim, ficou cabendo apenas a confrontação, por parte do agente administrativo, da assinatura do cidadão com a de seu documento ou, estando presente, com a assinatura feita na presença do servidor.

Validade jurídica da assinatura digital na crise: o que mudou?

Com a crise causada pela Covid-19, empresas têm aderido ainda mais a tecnologias e meios automatizados para dar continuidade a processos que, antes do isolamento social, eram feitos presencialmente. Assinar documentos não fica de fora. As idas aos cartórios, encontros presenciais e expediente no escritório são atividades raras agora. Por isso, para viabilizar o uso da assinatura digital e garantir que empresas continuem fechando negócios, novos decretos que reafirmam a validade jurídica da assinatura digital foram divulgados, Acompanhe:

A primeira divulgação, realizada em 19 de março, foi do Decreto nº 10.278, da Presidência da República. Em suma, o Decreto faz com que a digitalização de documentos públicos ou privados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais, mediante à assinatura digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil

A segunda divulgação, feita em 14 de abril, pelo Ministério da Economia, foi da Instrução Normativa nº 79/2020. Diz respeito à participação e votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas, devendo as assinaturas dos membros serem feitas com certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil ou qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica. 

A terceira divulgação foi da MP 951/2020 que, em 15 de abril, propôs que a emissão dos Certificados Digitais – documento de identificação necessário para emitir a assinatura digital – sejam emitidos a distância. Além disso, desde o dia 24 de abril, as Autoridades de Registro podem emitir certificados digitais por meio de videoconferência.

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