Mitos e verdades sobre a assinatura digital

A assinatura digital é uma daquelas tecnologias que as pessoas ainda possuem muitas dúvidas sobre. Neste artigo, você vai descobrir quais são os principais mitos e verdades sobre a assinatura digital!

Antes de mais nada, apesar de ser válida desde 2001, conforme descrito na Medida Provisória 2.200-2/2001, muitas pessoas ainda preferem os métodos tradicionais para assinar e gerir documentos importantes. Com isso, acabam ficando reféns das filas no cartório e do desperdício de papel. 

No cenário atual, a digitalização das negociações já é considerada como um caminho sem volta. Isso porque as formalizações de acordos feitas à distância trazem inúmeras vantagens ao processo todo. 

Um dos principais benefícios é a velocidade em fechar negócios, uma vez que a assinatura eletrônica ou digital simplifica todas as etapas, já que tudo é feito 100% online. Da criação do documento, revisão, envio para assinatura e validação: tudo é por meio eletrônico!

Neste artigo, você vai ver quais são os principais mitos e verdades sobre a assinatura digital. Confira!

mitos e verdades sobre a assinatura digital
Confira os principais mitos e verdades sobre a assinatura digital!

Assinatura digital é diferente da assinatura eletrônica

Verdade! A versão digital precisa do certificado digital (ICP-Brasil) para ser validada, e a assinatura eletrônica utiliza outros meios de validação (e-mail, CPF, IP, entre outros). 

Outra diferença entre elas é que a assinatura eletrônica é como se fosse a “categoria mãe” das assinaturas, sendo um termo mais abrangente, enquanto a digital é considerada como um tipo de assinatura eletrônica.

Mais um aspecto especificamente sobre a assinatura digital é que tem o mesmo valor jurídico da assinatura manuscrita com reconhecimento de firma em cartório, conforme §1º do art. 10 da Medida Provisória 2.200-2/2001.

Leia também: Como enviar documento em PDF para assinatura?

Não é seguro assinar digitalmente

Mito! A assinatura digital é um meio seguro para assinar documentos eletrônicos. Muitas pessoas acham que, por ser um método 100% online, ele torna-se menos seguro… mas na verdade é o contrário: ela pode ser considerada mais segura que a assinatura feita com o próprio punho! Alguns motivos que provam isso são as características do ato de assinar digitalmente, que é munido de alto nível de segurança, a partir de:

  • Certificado digital: Esse certificado nada mais é do que uma identidade eletrônica que confere validade jurídica para ações no mundo virtual. Em resumo, o certificado digital funciona como um CPF ou CNPJ eletrônico.
  • Carimbo de tempo: O carimbo de data e hora (ou carimbo do tempo) é um selo que atesta a data e hora exatas em que o documento foi criado e/ou assinado digitalmente.
  • Criptografia por Hash 256: A criptografia é uma sequência de bits que tem como objetivo identificar um arquivo, considerada praticamente impossível de inverter. Cada e qualquer modificação em um documento gera uma hash diferente. 
  • IP da máquina na rede: O IP do computador ou do dispositivo utilizado para assinar também é usado na verificação da comprovação e autenticidade da assinatura digital. 
  • Armazenamento virtual: Todos os documentos eletrônicos são armazenados em servidores com alto nível de robustez e segurança, o que garante tranquilidade por parte dos participantes, sigilo sobre as informações e centralização de dados.

Assinatura digital é a mesma coisa que certificado digital

Mito! A assinatura digital é uma técnica que permite assinar um documento de maneira virtual. Já o certificado digital funciona como se fosse um CPF ou CNPJ eletrônico, para pessoas ou empresas, com o objetivo de garantir a autenticidade sem a necessidade de uma representação presencial. O certificado digital é obrigatório para fazer assinaturas digitais, porque é este documento que vai dar credibilidade às transações virtuais.

Possui validade jurídica

Verdade! Tanto a digital quanto a eletrônica possuem validade jurídica e são amparadas pela MP 2.200/2001 que, entre outras coisas, diz respeito à garantia da autenticidadeintegridade validade de documentos em forma eletrônica. 

Leia também: A assinatura digital substitui o reconhecimento de firma?

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