Normativa 33/2025: Novos Requisitos para Assinatura Digital

A digitalização dos processos empresariais já não é uma escolha: tornou-se praticamente uma consequência natural das mudanças legais, tecnológicas e do mercado. No coração dessas mudanças, a nova instrução Normativa 33/2025 ocupa um espaço central ao definir novos rumos para a assinatura digital e a gestão de contratos eletrônicos no Brasil.

Mudanças pequenas podem provocar grandes impactos.

Neste artigo, vamos detalhar o que realmente muda com a chegada dessa regulamentação, como as empresas podem (e precisam) se adaptar, exemplos práticos dos reflexos na rotina contratual e a importância de plataformas como a Contraktor nesse novo cenário.

O que é a normativa 33/2025 e por que agora?

A Instrução Normativa ITI nº 33, de 12 de junho de 2025, é um divisor de águas para a infraestrutura de chaves públicas brasileira. Ela atualiza e publica novas versões das políticas de assinatura digital da ICP-Brasil, como a versão 2.4 da Política de Assinatura Padrão AD-RB baseada em CAdES, válida até outubro de 2037. O objetivo central é alinhar o Brasil às melhores práticas globais, elevando a segurança, a interoperabilidade e a confiabilidade dos documentos digitais.

  • Reforço nas políticas de assinatura para garantir maior robustez criptográfica
  • Imposição de novos padrões de interoperabilidade entre sistemas
  • Adoção de algoritmos e protocolos mais atuais e confiáveis

O momento para essa mudança não é por acaso. O volume de contratos assinados digitalmente explodiu nos últimos anos, com empresas de todos os setores buscando soluções ágeis e seguras. E, cá entre nós, a pressão por compliance e transparência nunca foi tão intensa.

Avanços em segurança e novos padrões criptográficos

Os requisitos tecnológicos para assinatura digital cresceram, e muito. O novo regulamento detalha algoritmos obrigatórios para a criação e validação das assinaturas, exigindo atualização dos certificados digitais já emitidos e um olhar atento sobre a integridade dos sistemas.

Hardware de assinatura digital com indicadores de segurança.

  • Obrigatoriedade de certificados atualizados segundo as novas diretrizes
  • Adoção de algoritmos como SHA-256, que substituem modelos menos seguros
  • Requisitos para dispositivos seguros de criação de assinatura, semelhante ao que se encontra no Regulamento (UE) nº 910/2014, reforçando a proteção dos dados e da identidade digital

Essa modernização vai além de um simples procedimento técnico. Ela coloca o Brasil ao lado dos países que prezam pela credibilidade e longa validade jurídica dos documentos digitais, permitindo inclusive reconhecer certificados estrangeiros em determinadas situações, desde que compatíveis com a nova estrutura.

A Contraktor, por exemplo, acelera essa transição ao integrar rapidamente os novos protocolos e algoritmos, facilitando para seus clientes a adaptação sem dor de cabeça ou riscos desnecessários.

Validade jurídica e confiança reforçada

Um dos pontos mais discutidos nos bastidores da legislação digital é a confiança que o documento assinado digitalmente realmente traz. Com a normativa atualizada, o nível de exigência técnica aumenta, expandindo a validade jurídica dos documentos e reduzindo margens para contestações.

A legislação nacional reforça (ainda mais) a equivalência entre a assinatura digital conforme os padrões definidos e a tradicional assinatura manuscrita. Isso ganhou respaldo inclusive em projetos como o reconhecimento da validade jurídica no Brasil. Agora, com os novos padrões, a segurança processual cresce.

  • Contratos eletrônicos ganham status inquestionável em auditorias e disputas
  • Redução drástica de fraudes associadas a assinaturas eletrônicas não qualificadas
  • Demonstrativo automático de integridade e autoria, facilitando a rastreabilidade

Assinou dentro das regras? O contrato vale, e pronto.

Interoperabilidade e migração de sistemas antigos

Outro desafio real: migrar sistemas antigos e garantir que documentos assinados antes da normativa permaneçam válidos, ao mesmo tempo em que novos contratos sigam as diretrizes. A instrução exige compatibilidade retroativa nos mecanismos de validação, uma preocupação também presente em legislações como o Real Decreto 255/2025 da Espanha.

Migração de sistemas antigos para novo padrão digital.

O documento detalha parâmetros para manter essa interoperabilidade, determinando que servidores e plataformas devem ser capazes de ler e validar contratos criados sob normativas anteriores, desde que autenticados corretamente. Empresas que usam plataformas com atualização automática, como a Contraktor, já largam na frente, evitando retrabalhos.

Como as empresas devem se adaptar?

Uma dúvida recorrente: “Preciso mudar tudo agora?” A resposta depende do seu estágio tecnológico, mas ignorar o novo conjunto de exigências não é uma opção.

  1. Auditoria interna: Revisar certificados digitais ativos e garantir que estão em conformidade.
  2. Atualização de plataformas: Certificar-se de que o sistema de gestão contratual, como a Contraktor, esteja munido dos protocolos e integrações pedidas pela Instrução Normativa.
  3. Treinamento: Equipes precisam entender o que mudou na prática, do uso dos certificados até a assinatura e acompanhamento dos prazos.
  4. Comunicação: Informar clientes e parceiros sobre as atualizações de segurança e sobre como o novo processo agrega validade jurídica aos contratos.

Mudanças assim, inicialmente, geram insegurança. Mas, sendo honesto, o risco de não se atualizar é bem mais preocupante, multas, contratempos jurídicos e até perda de contratos podem ocorrer.

Exemplo prático: centralização documental e auditoria facilitada

Imagine o seguinte: Uma empresa de serviços precisa renovar contratos anuais com dezenas de clientes. Antes, cada documento passava pelas mãos de vários profissionais, impressoras, correios. Com a nova política, todos os contratos são criados e assinados digitalmente, armazenados em uma plataforma central como a Contraktor.

  • Lembretes automáticos disparam para cada parte quando o prazo de assinatura vai vencer.
  • Histórico de ações permanece gravado, mostrando todos os passos do ciclo do contrato, útil em auditorias segundo a Lei 6/2024 e outras legislações modernas.
  • Certificados digitais cumprem os requisitos da normativa, facilitando o reconhecimento jurídico imediato e reduzindo custos operacionais.

Transformações assim têm efeito cascata, o tempo economizado pode ser investido em inovação e desenvolvimento do negócio. Empresas conectadas a plataformas que priorizam atualização tecnológica, como a Contraktor, ganham tranquilidade e vantagem competitiva.

A importância de plataformas preparadas para o futuro

O cenário regulatório nacional está mais rigoroso, e só tende a avançar. Regulamentos internacionais, como o COM(2025) 367 final, apontam para investimentos crescentes em infraestrutura e conectividade como fundamentos para os próximos anos.

Plataforma digital moderna para contratos.

Adaptar-se não é só obedecer à lei, mas também garantir agilidade, redução de riscos e crescimento saudável. O investimento em tecnologia passa a ser estratégico e não só operacional. E, falando nisso, vale a pena consultar materiais sobre como funciona assinatura digital para sua empresa, entender os certificados digitais e seu uso e escolher o tipo de assinatura digital mais coerente para seu perfil contratual.

Conclusão

A vigência da Normativa 33/2025 marca o começo de uma nova fase de segurança e clareza nos contratos digitais. A atualização é inevitável e, no fundo, positiva, para empresas, colaboradores e clientes. Com entidades como a Contraktor, a transição se torna muito mais natural, imediata e sem traumas.

O futuro dos contratos será digital ou simplesmente não será.

Quer preparar a sua empresa para o cenário mais seguro e prático no universo digital? Conheça a Contraktor e transforme sua gestão de contratos aterrissando direto no futuro.

Perguntas frequentes sobre a normativa 33/2025

O que é a Normativa 33/2025?

A Normativa 33/2025 é uma atualização das políticas da ICP-Brasil que determina novos padrões técnicos e protocolos para a criação, assinatura e validação digital de documentos no Brasil. Ela visa alinhar o país a exigências internacionais de segurança e validade jurídica, tornando as assinaturas digitais ainda mais confiáveis e reconhecidas.

Quais documentos a normativa exige?

A normativa se aplica principalmente a documentos que exigem assinatura digital qualificada no âmbito empresarial, comercial, judicial e entre órgãos públicos. Inclui contratos, aditivos, procurações, laudos, pareceres e outros registros que, por lei, podem ter sua autenticidade comprovada por assinatura digital.

Como fazer assinatura digital conforme a 33/2025?

Para assinar digitalmente dentro do previsto na Normativa 33/2025, o usuário deve possuir um certificado digital compatível com os novos padrões definidos pela ICP-Brasil. Utilizando uma plataforma atualizada (como a Contraktor), basta instalar o certificado, criar o documento digital e realizar a assinatura eletrônica seguindo as etapas de autenticação e verificação do sistema.

Quais empresas precisam seguir a normativa?

Todas as empresas que usam assinaturas digitais para formalizar contratos e documentos jurídicos, principalmente aquelas que firmam acordos que tramitam em ambiente eletrônico, relações com órgãos reguladores ou contratos públicos. O ajuste vale também para prestadoras de serviços digitais e quaisquer organizações que pretendam garantir autenticidade e validade jurídica nos seus documentos.

Quais são as principais mudanças da 33/2025?

Entre os principais pontos de alteração estão: a obrigatoriedade de uso de algoritmos criptográficos mais seguros, novos requisitos para validação de certificados digitais, a interoperabilidade entre sistemas antigos e novos, e uma ampliação do reconhecimento jurídico dos contratos digitais. Também ficou mais detalhado o processo de registro e auditoria das ações realizadas em sistemas de gestão de contratos.

A Contraktor

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